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DOC. 170.5525.4850.3897

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação aos temas, esta C. 4ª Turma já fixou o entendimento no seguinte sentido: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. Dessa forma, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do art. 71, §4º, da CLT. No mesmo sentido, o pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, que era previsto no CLT, art. 384, mas foi revogado pela Lei 13.467/2017, fica restrito ao período em que a referida norma esteve vigente no ordenamento jurídico. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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