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DOC. 171.0403.1099.0488

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NÃO ANEXADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICABILIDADE DO CPC, art. 85 - INCUMBÊNCIA DO AUTOR. I.

A prova escrita a embasar a ação monitória deve transparecer de modo suficiente e claro para o magistrado os requisitos para a formalização do título executivo judicial. II. Consoante entendimento do Tribunal da Cidadania «Os princípios da sucumbência e da causalidade estão relacionados com a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, sendo que a fixação da verba honorária com base na sucumbência consiste na verificação objetiva da parte perdedora, que caberá arcar com o ônus referente ao valor a se pago ao advogado da parte vencedora, e está previsto no CPC/2015, art. 85, caput, enquanto o princípio da causalidade tem como finalidade responsabilizar aquele que fez surgir para a parte ex adversa a necessidade de se pronunciar judicialmente, dando causa à lide que poderia ter sido evitada. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 9/10/2024, DJe de 15/10/2024.). III. Tendo sido julgado extinto o processo, com resolução de mérito, por falta de documento essencial à propositura da ação monitória, é da parte autora a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais.

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