STJ. Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Ilícito funcional com viés administrativo e penal. Demissão imposta quando já concretizada a pena criminal. Posterior redução da reprimenda penal com a extinção da punibilidade. Repercussão na prescrição da pretérita ação disciplinar. Impossibilidade. Independência das instâncias.
«1 - O ordenamento legal consagra a independência das instâncias penal e administrativa no tocante à responsabilização dos servidores públicos, ressalvadas, expressamente, as hipóteses resultantes de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (Lei 8.112/1990, art. 126).
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