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DOC. 171.1662.9001.4500

STJ. Processual civil e administrativo. Setor sucroalcooleiro. Indenização. Regulação de preços. Período de janeiro de 1992 a outubro de 1998. Ausência de demonstração de prejuízo decorrente da extinção do programa de equalização de preços. Adoção de preços diferenciados para a cana-de-açúcar. Exame da questão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Não cabe falar em afronta ao CPC, art. 535, II, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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