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DOC. 171.1852.0000.5600

STJ. Administrativo. ECA. Infrações administrativas. Aplicação de multa. Proporcionalidade. Desconstituição. Impossibilidade. Revolvimento do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

«I - Demonstrada por auto de infração subscrito por Comissário da Infância e da Juventude, a prática das condutas previstas nos ECA, art. 252 e ECA, art. 258, por empresa promotora de shows musicais, devida é aplicação da pena de multa. Incidência da Súmula 7/STJ.

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