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DOC. 171.1852.0001.5200

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Envio de carta reputada ofensiva.efeitos infringentes. Não cabimento. Dano moral não configurado. Pleito de reexame. Óbice da Súmula 7/STJ. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Necessidade de exame de provas. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos - Novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.

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