STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Suposta ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 fundamentação deficiente. Alegada afronta aos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, de 1973 questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Mencionada contrariedade ao Lei 9.605/1998, art. 70. Ausência de prequestionamento.
«1. No que se refere à alegada afronta ao CPC, art. 535, verifica-se que não houve a apresentação de embargos de declaração em face do acórdão proferido em sede de apelação. Por tal razão, mostra-se deficiente a fundamentação recursal. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»
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