TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PARA SUSPENDER a LeiLÃO.
O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória não exige análise sobre a existência ou inexistência do direito posto em causa, mas, tão somente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Presença dos requisitos. Ação anulatória na qual os autores questionam a regularidade da consolidação da propriedade do imóvel que ainda não transitou em julgado. Presente também o perigo de dano grave ou de difícil reparação, já que o autor informa que reside no imóvel e a manutenção da Leilão poderia acarretar maiores prejuízos ao arrematante, terceiro de boa-fé. Decisão que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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