STJ. Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Obras de proteção das encostas no município de anaurilândia/MS. Produto a ser utilizado disposto na sentença. Violação do CPC, art. 535, de 1973 configurada. Omissão quanto à análise de questões importantes ao deslinde da controvérsia.
«1. Trata-se na origem de cumprimento de sentença ajuizada pelo Município de Anaurilândia/MS na qual se requer a efetivação do decisum proferido nos autos de Ação Civil Pública movida contra a Companhia Enérgica de São Paulo/CESP no qual foi determinada a execução de obras civis de contenção dos processos erosivos e de proteção de encostas no território municipal, às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta.
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