STJ. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Dosimetria. Sanção. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 11. A ofensa a princípios administrativos, em regra, independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário. Recurso especial. Não demonstração da divergência. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrente, Prefeito do Município de Ibaiti, objetivando a condenação deste pela prática de atos ímprobos, em razão de fatos apurados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Resolução 2.593/2005), quais sejam: abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legal; déficit orçamentário injustificado e variação do percentual das despesas com pessoal acima dos índices fixados no art. 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito