STJ. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Degradação de mata atlântica e de área de preservação permanente. Assentamento de trabalhadores. Alteração das conclusões. Necessidade de reexame dos elementos de cognição dos autos. Descabimento. Súmula 7/STJ.
«1. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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