TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Reparação por Danos Materiais e Morais. Empréstimos consignados não reconhecidos pelo autor. Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência da relação jurídica, determinando a devolução do que foi indevidamente descontado e condenando o réu em danos morais. Apelo do banco. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Depoimento pessoal do autor que é desnecessário e protelatório. Prova pericial grafotécnica não requerida. Mérito. Responsabilidade objetiva. Inversão do ônus da prova, deferida. Banco que não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação. Prova pericial não pleiteada pelo demandado. Aplicação da tese vinculante fixada no Tema 1.061 do STJ. Falha na prestação do serviço caracterizada. Devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor que se impõe. Dano moral demonstrado. Valor arbitrado na Sentença que não merece modificação, em atenção aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a regra do CCB, art. 944. Desprovimento da Apelação.
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