TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
A ação rescisória é modalidade processual de natureza excepcional. Seus requisitos estão previstos no CPC, art. 966, não se viabilizando quando ajuizada com pedido de natureza recursal, ou quando a pretensão exposta na inicial esteja conectada a reexame dos fatos sobre os quais está alicerçada a decisão rescindenda. No caso de violação manifesta à norma jurídica exige-se a prolação de decisão sem qualquer razoabilidade com o texto normativo, conferindo um sentido aberrante à norma, de modo a afrontar direta e claramente o ordenamento jurídico, o que aqui não ocorre. A ação rescisória não é a via própria para se aferir o acerto ou não da decisão hostilizada, nem para se cogitar acerca da justiça ou injustiça no modo de interpretar a lei. A mera discordância das razões que levaram à improcedência do pedido inicial torna inviável o ajuizamento da ação rescisória, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
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