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DOC. 171.7759.1924.1659

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. TESTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. O autor alega ser o único herdeiro do de cujus, que faleceu em Portugal, sem deixar herdeiros necessários, conforme testamento. A sentença rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir e julgou o pedido procedente, determinando o registro e cumprimento do testamento, nomeando o autor como testamenteiro. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há interesse de agir do autor, considerando que os bens legados não pertenciam mais ao testador no momento do testamento, conforme alegado pelos recorrentes. III. Razões de Decidir. 3. O procedimento de jurisdição voluntária visa apenas verificar a regularidade formal do testamento, não cabendo discussão sobre a capacidade do testador ou outros elementos que não os requisitos extrínsecos do testamento. 4. Alegações de nulidade do testamento por cessão anterior dos bens devem ser objeto de ação própria, não cabendo no presente procedimento. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A verificação no procedimento de abertura de testamento é limitada à regularidade formal. 2. Questões sobre nulidade do testamento devem ser tratadas em ação própria. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.912; CPC/2015, art. 485, VI, art. 736

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