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DOC. 172.0139.9070.5461

TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC A PARTIR DA Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de auxílio-doença ao autor, desde 25.10.2010, formulado em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com posterior conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. O INSS, em apelação, alega perda superveniente do objeto e do interesse processual, em razão da concessão administrativa da aposentadoria por invalidez em 2018. O autor, por sua vez, recorre para que o termo inicial da aposentadoria por invalidez seja fixado em 2012, e sejam reconhecidas as diferenças de auxílio-doença desde 2010.

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