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DOC. 172.0255.0001.0000

STJ. Administrativo e processual civil. Omissão. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Fornecimento de medicamentos. Solidariedade dos entes federados. Medicamento não incorporado ao sus. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara sobre a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios nas ações em que se postula fornecimento público de medicamentos ou tratamento médico, sendo que a solidariedade não induz litisconsórcio passivo necessário, mas facultativo, cabendo à parte autora a escolha daquele contra quem deseja litigar, sem obrigatoriedade de inclusão dos demais.

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