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DOC. 172.0255.0007.7500

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado. Alegada ofensa ao CPP, art. 212. Inversão da ordem de inquirição. Observância ao sistema presidencialista. Não demonstração de prejuízo. Ausência de nulidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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