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DOC. 172.0293.2003.7100

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade de perito federal agrário. Gdapa. Violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, art. 6º e CPC, art. 219, de 1973 arts. 202, I, parágrafo único, e 203 do CCB/2002. Lei 8.112/1990, art. 240, «a». Lei 8.073/1990, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, de 1973, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e b) a alegação de afronta aos CPC, art. 6º e CPC, art. 219, de 1973, aos arts. 202, I, parágrafo único, e 203 do Código Civil/2002, ao Lei 8.112/1990, art. 240, «a» e ao Lei 8.073/1990, art. 3º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte local dê por prequestionado o dispositivo (fl. 397, e/STJ), é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. Precedentes: AgRg no REsp 1.506.369/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.5.2015; e AgRg no REsp 1.127.665/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18.6.2015.

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