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DOC. 172.0330.7004.2800

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Defensor dativo. Honorários fixados em sentença-crime transitada em julgado. Título executivo judicial líquido, certo e exigível. Impossibilidade de revisão em embargos à execução sob pena de afronta à coisa julgada. Precedentes.

«1. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento que «transitada em julgado, a sentença proferida em processo-crime que fixa honorários advocatícios em favor de defensor dativo constitui título executivo líquido, certo e exigível, na forma dos arts. 24 do Estatuto da Advocacia e 585, V, do CPC», sendo que, «em obediência à coisa julgada, é inviável revisar, em embargos à execução, o valor da verba honorária fixada em sentença com trânsito em julgado. Precedentes: AgRg no REsp 1.407.366/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/12/2013; AgRg no REsp 1.370.209/ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/6/2013.

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