STJ. Processual civil. Execução fiscal. Citação do devedor. Ausência. Prescrição ocorrida antes do referido ato.
«1. A orientação jurisprudencial firmada nesta Corte Superior, no julgamento do Resp 1.120.295/SP, repetitivo, é no sentido de que a interrupção do prazo prescricional só retroage à data da propositura da ação executiva quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, conforme hipótese prevista na Súmula 106/STJ, sendo que, antes da vigência daLei Complementar 118/2005, somente a citação válida provocava o efeito interruptivo da prescrição, nos termos do CTN, art. 174, I.
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