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DOC. 172.2521.4000.2900

TRT2. Prova. Confissão real. Rescisão Indireta. Pedido de Demissão. Incabível. A pretensão de convolar o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, ao argumento de que a reclamada não cumpriu com as obrigações laborais, carece de supedâneo jurídico, posto que, em depoimento pessoal, a demandante confessou que pediu demissão, prevalecendo a confissão real. Assim, absolutamente impertinente e impróprio o pedido de rescisão indireta acerca de contrato de trabalho não mais vigente, mormente porque não comprovada a ocorrência de qualquer vício do consentimento, suscetível de nulidade.

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