TRT2. Intervenção Obrigatória do Ministério Público do Trabalho. Ausência de intimação na 1ª instância. Menor absolutamente incapaz. É obrigatória a participação do Ministério Público do Trabalho nas ações que envolvam interesses de menores (CPC, CPC, art. 82, Ie Lei Complementar 75/1993, art. 83, II), devendo intervir como fiscal da lei e ser intimado de todos os atos do processo em curso.
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