STJ. Dosimetria. Concurso de agentes. Comprovação. Questão não discutida no aresto combatido. Supressão de instância.
«Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende o afastamento da majorante do concurso de pessoas, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, até mesmo porque não fora suscitada pela defesa, sob pena de indevida supressão de instância.»
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