STJ. Tributário. Taxa para transferência de permissão de táxi. Repetição de indébito. Legitimidade ativa.
«1. De acordo com o que preconizam os CTN, art. 165 e CTN, art. 166, mesmo quando se tratar de tributo que comporte a transferência do encargo financeiro, apenas o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, na condição de contribuinte de direito, pode reclamar a repetição de indébito, entendimento consolidado no julgamento do REsp 904.394/AL, submetido ao rito do CPC, art. 543-C.
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