STJ. Recurso extraordinário. Alegada violação dos princípios da coisa julgada. Tema 660/STF. Ausência de repercussão geral.
«O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do ARE-RG 748.371/MT, entendeu pela inexistência de repercussão geral quanto à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, da coisa julgada e do direito adquirido, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais, como na espécie.
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