STJ. Penal. Habeas corpus. Furto simples. (i) subtração do montante de R$ 100,00 (cem reais) de pessoa idosa. Réu reincidente. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Não ocorrência. (ii) regime inicial fechado. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
«1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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