STJ. Uso de documento falso e receptação. Apelação exclusiva da defesa. Correção de ofício da capitulação jurídica dada ao crime previsto no CP, art. 304. CP. Menção expressa à utilização de documento público na denúncia. Nulidade não configurada.
«1. O acusado defende-se dos fatos narrados na exordial, e não da capitulação jurídica a eles dada pelo Ministério Público, de modo que é plenamente possível ao juiz, ao prolatar sentença condenatória, corrigir eventual equívoco na tipificação constante da denúncia. Precedentes.
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