STJ. Habeas corpus. Carta de preso. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Não ocorrência. Relaxamento da prisão. Inviabilidade. Supressão de instância.
«1. Deve ser rechaçada a alegação de constrangimento ilegal pela demora no julgamento da apelação do paciente. No caso, até a data de hoje decorreu pouco mais de 4 meses desde que os autos aportaram na Corte de origem, não estando configurada nenhuma desídia do poder estatal, uma vez que o recurso está sendo processado regularmente e sendo certo que a dita demora na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade.
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