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DOC. 172.5074.2003.9800

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Juizado especial criminal. Ausência de citação. Não ocorrência. Revelia decretada. Observância da Lei 9.099/1995. 2. Novas intimações pessoais. Desnecessidade. CPP, art. 367. 3. Recurso em habeas corpus improvido.

«1. Diversamente do afirmado no recurso, a regra trazida no Lei 9.099/1995, art. 66 foi observada, sendo o recorrente citado pessoalmente, por mandado apresentado pelo oficial justiça, no qual apôs sua assinatura. Assim, não há espaço para aplicação da norma trazida no parágrafo único do Lei 9.099/1995, art. 66, que determina a remessa dos autos ao Juízo comum, nos casos em que o autor do fato não for encontrado para ser citado pessoalmente. Portanto, não há se falar em ausência de citação nem em errônea decretação da revelia.

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