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DOC. 172.5562.6000.9400

TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão genérica em norma coletiva. Ausência de delimitação do tempo de descanso.

«I. O quadro fático delimitado pela Corte Regional é de que a norma coletiva não fixou delimitação ou critério para o intervalo intrajornada acima de duas horas, apenas permitindo-o de forma genérica. II.

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