TST. Recurso de revista. Recolhimento do FGTS. Prescrição. Transmudação de regime jurídico. Impossibilidade.
«A Constituição Federal de 1988 estabelece a necessidade de submissão a concurso para investidura em emprego ou cargo público. Portanto, o fato de haver norma estadual ou municipal não se mostra capaz de afastar tal requisito. Por consequência, a transmudação para o Regime Jurídico Único, por si só, não extingue o vínculo celetista anteriormente mantido com o empregado que ingressou nos quadros do ente público antes, da CF/88, sem concurso público. Assim sendo, verificado que a Reclamante foi admitida antes da promulgação da CF/88, sem concurso público, não há de se falar em transmudação automática do regime jurídico. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»
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