TST. Incidente de uniformização de jurisprudência. Confissão ficta. Impossibilidade de produção de provas posteriores pela parte confessa.
«O item II da Súmula 74/TST dispõe que - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores-. Assim, quanto à produção de provas posteriores, o parecer da Comissão de Jurisprudência, ao propor o item III ao referido Verbete, em verdade, melhor explicita o alcance da diretriz do item II. A conclusão, ipsis litteris, é a de que - apenas à parte confessa se impõe a impossibilidade de produzir provas quando aplicada a confissão ficta. Tal vedação, porém, não atingiria, nos termos dos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131 e 765 da CLT, o poder-dever do Juiz que, na busca da verdade real, pode determinar produção de provas. Incidente da Uniformização de Jurisprudência acolhido.»
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