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DOC. 172.6745.0003.0100

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa ad causam.

«O CF/88, art. 8º, III confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. No caso em tela, os direitos em relação aos quais se pretende a tutela têm origem comum, qual seja o descumprimento por parte da empregadora de obrigações contratuais asseguradas em normas legais e convencionais, tais como anotação na CTPS, recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, entrega de recibos de pagamento, adoção de sistema de controle de jornada, pagamento de horas extras e seus reflexos, concessão de horário de intervalo e pagamento de horas extras pela sua supressão, fornecimento gratuito de uniformes e refeição, fornecimento de cópia da RAIS e cobrança de multa pelo não cumprimento das retromencionadas obrigações. Assim, resta clara a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmada, haja vista que a presente demanda é originada em direito de natureza individual homogênea, definido no CDC, art. 81, III (Lei 8.078/90) , pois decorrente de origem comum, hipótese em que é autorizada a defesa coletiva em Juízo. Recurso de revista conhecido e provido.»

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