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DOC. 172.6745.0003.8800

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário extemporâneo. Interposição antes da publicação de sentença que julgou embargos de declaração. Súmula 434/TST I, do TST cancelada.

«Em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, esta Corte cancelou a Súmula 434/TST no sentido de não se considerar extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão. Ainda que assim não fosse, mesmo antes do cancelamento da referida súmula, esta Corte já havia firmado entendimento no sentido de que a orientação nela contida não se aplicava na hipótese de recurso interposto contra sentença, em face da informalidade da publicação das decisões de primeiro grau. Assim, é tempestivo o recurso ordinário interposto pelo reclamante antes da publicação da sentença de embargos de declaração, não existindo necessidade de ratificação. Recurso de revista conhecido e provido.»

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