TST. Responsabilidade solidária.
«No caso, é indene de dúvidas que a Petrobras custeia os meios e recursos necessários à instalação e ao pleno funcionamento da Petros e possui ingerência administrativa e financeira sobre essa. Desse modo, toda e qualquer diferença de complementação de aposentadoria impõe àquela a consequente responsabilidade solidária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a entidade privada de previdência complementar a ela ligada está, inegavelmente, sob sua direção, controle e administração.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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