TST. Prescrição. Auxílio-alimentação. FGTS.
«Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses em que a pretensão relativa ao FGTS refere-se a vantagem paga durante a contratualidade, cuja natureza jurídica, porém, somente venha a ser reconhecida em juízo, incidem os termos da Súmula 362/TST II, do TST. Conquanto tenha o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/1990 no julgamento do ARE 709.212/DF, no que se refere à prescrição trintenária do FGTS, insta salientar que a referida decisão opera efeitos ex nunc, razão pela qual não se aplica a prescrição quinquenal ao caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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