TST. Prescrição. Depósitos de FGTS.
«A prescrição não foi alegada no Recurso Ordinário e, por isso, deixou de ser analisada no acórdão regional. Assim, por tratar-se de inovação recursal, carece do prequestionamento exigido pela Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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