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DOC. 172.6745.0008.3600

TST. Recurso de revista. 1. Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada caracterizado. Matéria fática.

«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso concreto, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que a Reclamada possuía elementos suficientes para a realização do controle da jornada de trabalho do Reclamante, não sendo o caso de aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no CLT, art. 62, I. Assim sendo, afirmando a instância ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que o Autor não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, I, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar as provas constantes dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.»

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