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DOC. 172.6745.0009.1200

TST. Plano de cargos e salários. Compensação com progressões concedidas por norma coletiva.

«Cinge-se a controvérsia à possibilidade de haver compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS com aquelas deferidas em normas coletivas. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que é possível tal compensação, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, tendo em vista que possuem a mesma natureza. Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST, que preconiza que, «Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica». Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 202/TST e provido.»

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