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DOC. 172.6745.0011.0300

TST. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Pagamento. Hora extraordinária. Não conhecimento.

«À luz dos princípios que regem a hierarquia das fontes de Direito do Trabalho, as normas coletivas, salvo os casos constitucionalmente previstos, não podem dispor de forma contrária às garantias mínimas de proteção ao trabalhador previstas na legislação, que funcionam como um elemento limitador da autonomia da vontade das partes no âmbito da negociação coletiva. Desse modo, é invalida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, sendo devidas as horas extraordinárias daí decorrentes. Inteligência da Súmula 437/TST. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º.

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