TST. Intervalos interjornadas.
«Da mesma forma que o intervalo intrajornada, o intervalo interjornada também é assegurado por normas de ordem pública (arts. 66 da CLT e 7º, XXII, da CF/88) e visa preservar a saúde e a segurança do trabalhador. Inviável a redução do período do intervalo, aplicando-se ao caso o entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.»
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