Carregando…

DOC. 172.6745.0011.8500

TST. Intervalos interjornadas.

«Da mesma forma que o intervalo intrajornada, o intervalo interjornada também é assegurado por normas de ordem pública (arts. 66 da CLT e 7º, XXII, da CF/88) e visa preservar a saúde e a segurança do trabalhador. Inviável a redução do período do intervalo, aplicando-se ao caso o entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito