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DOC. 172.6745.0012.7900

TST. Recurso de revista. Lei 13.015. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Atendente de telemarketing. Bancário. CLT, art. 3º.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que a prestação de serviços de teleatendimento em atividades bancárias com a finalidade de prestar informações sobre produtos oferecidos pelo tomador dos serviços insere-se na sua atividade-fim, fazendo parte do processo produtivo dos estabelecimentos financeiros. Nesses termos, em que a terceirização ocorreu em atividade-fim do Itaú Unibanco, deve ser reconhecida como ilícita, porque não passou de mera intermediação de mão de obra.

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