TST. Multa do parágrafo único do CPC, art. 538, de 1973 e da indenização do CPC, art. 18, de 1973, impostas no julgamento de embargos declaratórios tidos por protelatórios. Cumulação. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Configuração.
«I - Reportando-se ao acórdão recorrido, constata-se que o Regional, ao manter a multa de 1% sobre o valor da causa do CPC, art. 538, parágrafo únicode 73 e a indenização de 10% sobre o valor da causa na forma do CPC, art. 18, § 2ºde 73, fixadas pela origem, e acrescer à condenação outra multa de 1% do valor da causa mais 1% de indenização não identificou o ato ou atos processuais, praticados pela recorrente, que a enquadrassem como improbus litigator, limitando-se à fugidia referência ao descumprimento do código de ética dos litigantes, em razão de a parte ter apresentado recurso meramente protelatório.
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