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DOC. 172.6745.0014.2500

TST. Recurso de revista. Prescriçãoparcial. Anuênios. Supressão. Parcela que se incorporou ao contrato de trabalho.

«Diante da delimitação do eg. TRT de que oanuênioera pago por força do contrato de trabalho, suprimido posteriormente, por norma coletiva, não há se falar em alteração contratual decorrente de ato único do empregador, a atrair aprescriçãototal prevista na Súmula 294/TST, visto que o direito se integrou ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que a lesão se renova a cada mês que ele deixa de receber a parcela. Sendo assim, aprescriçãoaplicável é a parcial. Afastada aprescriçãototal e estando a causa madura para o julgamento, impõe-se a aplicação do CPC, art. 515, § 3º, de 1973 para prosseguir no exame imediato da lide e, por conseguinte, deferir o pedido. Precedentes. Recurso de revista conhecido eprovido.»

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