TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«Nos termos da redação do item I da Súmula 437/TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do tempo suprimido. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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