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DOC. 172.6745.0015.8900

TST. Recurso de revista. Execução. Negativa de prestação jurisdicional.

«Tratando-se de processo em fase de execução de sentença, a admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de violação direta da Constituição Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Assim, e em observância à Súmula 459/TST, remanesce apenas a alegada violação do CF/88, art. 93, IX. Por outro lado, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, tendo a Corte a quo se manifestado de forma satisfatória sobre a questão. Em relação ao prequestionamento do CF/88, art. 195, I, a, incidem os termos da Súmula 297/TST III, e da Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-I, ambas do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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