TST. Terceirização ilícita. Isonomia. Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-I do TST. Enquadramento sindical. Bancário.
«A decisão regional, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), esclarece que a trabalhadora executava atividades idênticas àquelas dos empregados da Caixa, atuando na atividade fim da tomadora dos serviços, motivo pelo qual houve fraude na terceirização. Ao entender que a terceirização ilícita gera direito à isonomia salarial e, consequentemente, às mesmas vantagens legais e normativas dos empregados da tomadora dos serviços, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.»
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