TST. Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.
«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição do CLT, art. 58, § 2º e da diretriz da Súmula 90/TST item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível, portanto, infenso à negociação coletiva. Não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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