TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Indenização do período de estabilidade provisória. Natureza jurídica.
«É entendimento desta Corte não ser devida a incidência de contribuição previdenciária sobre a indenização do período de estabilidade provisória, porquanto não constitui contraprestação ao trabalho, mas uma indenização. Assim, ainda que a estabilidade provisória não esteja elencada no Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, é impossível conferir à verba natureza salarial, pois não houve a correspondente prestação de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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