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DOC. 172.6745.0018.5600

TST. Horas extras. Cargo de confiança.

«1 - Registre-se que para a caracterização do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, deve ser evidente a ocorrência de fidúcia especial depositada no empregado, a ponto de diferenciá-lo dos demais empregados da agência, o que não ficou caracterizado no caso dos autos, consoante se depreende da leitura do acórdão Regional.

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